quarta-feira, 4 de junho de 2008

MULHERES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Sobre a composição da Justiça do Trabalho , em especial a crescente e muito bem-vinda participação das mulheres no quadro dos tribunais, vejam a matéria que foi veiculada no Bom Dia Ceará do último dia 3 de junho de 2008, repercutindo a pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, já disponibilizada em outro post.

terça-feira, 3 de junho de 2008

JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL

Evento de grande importância para o mundo jurídico trabalhista ocorreu em novembro do ano passado na sede do Tribunal Superior do Trabalho. Deu-se ali a 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO, organizada pela ANAMATRA e amplamente apoiada pelo TST e pela ENAMAT.

A Jornada foi aberta a juízes, desembargadores, ministros, membros do Ministério Público e advogados, tendo por finalidade, como efetivamente se deu, debater os mais variados tema jurídicos no campo do direito do trabalho (material e instrumental) , resumindo os debates em súmulas devidamente votadas em uma plenária final, sem caráter vinculante (obviamente) , mas que serve de referencial teórico para os mais diversos operadores do Direito. Os verbetes aprovados podem ser cosultados no link abaixo.

Verbetes

segunda-feira, 2 de junho de 2008

CONAMAT MANAUS













Foi encerrado em Manaus, no último dia 2 de maio, o XIV CONAMAT, muito provavelmente, na avaliação de muitos, o melhor, entre todas as edições, quer no tocante à organização, quer no que diz respeito ao conteúdo e nível das palestras e, especialmente, dos debates nas comissões e plenária final. Naquele mesmo dia 2 foi aprovada a Carta de Manaus, centrada nos seguintes pontos e princípios:

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Manaus, Amazonas, em sessão plenária:

1. Afirmam a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como fonte da interpretação da ordem jurídica;

2. Rejeitam todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações de trabalho;

3. Defendem a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção, respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam, mas principalmente às gerações futuras;

4. Reconhecem que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal;

5. Sustentam que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana;

6. Propõem a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;

7. Sugerem a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país;

8. Defendem o benefício de tramitação processual preferencial nas ações judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente total;

9. Defendem a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das desigualdades regionais;

10. Ressaltam a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa humana;

11. Defendem a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho;

12. Reafirmam a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do art. 114 da Constituição Federal;

Manaus, 02 de maio de 2008.

A DELEGAÇÃO cearense foi formada por 20 juízes inscritos, a maior de todos os Congressos , alguns fotografados durante ocasiões variadas do evento (palestras e festa de abertura).

domingo, 1 de junho de 2008

TRABALHO ESCRAVO. UMA VERGONHA

O trabalho em condição análoga à escravidão humilha o escravizado e ofende a todos nós. Por mais que entidades como a ANAMATRA, ANPT, SINAIT, CPT e a própria imprensa divulguem tão absurdos fatos ainda conseguimos dar fim a essa vergonha.

Os vídeos ( do site REPÓRTER BRASIL e do Fantástico) , que podem ser vistos nos dois links abaixo, retratam duas entre as muitas situações degradantes que devem ser combatidas e repudiadas por todos nós.

Matéria - Repórter Brasil

Matéria - Fantástico