segunda-feira, 2 de junho de 2008

CONAMAT MANAUS













Foi encerrado em Manaus, no último dia 2 de maio, o XIV CONAMAT, muito provavelmente, na avaliação de muitos, o melhor, entre todas as edições, quer no tocante à organização, quer no que diz respeito ao conteúdo e nível das palestras e, especialmente, dos debates nas comissões e plenária final. Naquele mesmo dia 2 foi aprovada a Carta de Manaus, centrada nos seguintes pontos e princípios:

Os Juízes do Trabalho, reunidos no XIV CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Manaus, Amazonas, em sessão plenária:

1. Afirmam a centralidade do princípio da dignidade da pessoa humana como fonte da interpretação da ordem jurídica;

2. Rejeitam todas e quaisquer reformas tendentes à desregulamentação e à precarização das relações de trabalho;

3. Defendem a necessidade da conservação de um meio ambiente de ampla integração e harmonia entre a natureza, o homem e os meios de produção, respeitando-se os limites do progresso e a preservação dos recursos naturais, patrimônio que pertence não somente aos que hoje deles desfrutam, mas principalmente às gerações futuras;

4. Reconhecem que o direito a um meio ambiente de trabalho saudável e seguro se constitui em direito fundamental do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal;

5. Sustentam que a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana;

6. Propõem a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;

7. Sugerem a inclusão da disciplina referente à segurança, saúde e meio ambiente do trabalho em todos os níveis de ensino do país;

8. Defendem o benefício de tramitação processual preferencial nas ações judiciais envolvendo acidente de trabalho que tenha resultado em morte ou incapacidade permanente total;

9. Defendem a possibilidade da adoção de ações afirmativas pela Justiça do Trabalho na concretização do objetivo da República brasileira de redução das desigualdades regionais;

10. Ressaltam a importância de efetividade das tutelas jurisdicionais como expressão da cidadania e da realização dos valores fundamentais da pessoa humana;

11. Defendem a aplicação da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho, como fator de justiça social e de democracia nas relações entre o capital e o trabalho;

12. Reafirmam a necessidade de efetividade da ampliação da competência da Justiça do Trabalho conferida pelo constituinte derivado, conforme dispõe a nova redação do art. 114 da Constituição Federal;

Manaus, 02 de maio de 2008.

A DELEGAÇÃO cearense foi formada por 20 juízes inscritos, a maior de todos os Congressos , alguns fotografados durante ocasiões variadas do evento (palestras e festa de abertura).

3 comentários:

Blog da Amatra VII disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Parabéns a Amatra por essa iniciativa.
Abraço aos colegas que estiveram em Manaus!
Estou ansioso por receber as conclusões das comissões científicas. Germano, alguma previsão?

Anônimo disse...

Sobre as teses do CONAMAT - muito interessantes para toda a comunidade jurídica e para a sociedade de uma maneira geral- envolvendo temas como trabalho virtual, convenção n.158, monitoramento de e-mail corporativo . etc, pode ser consultado o link http://www.conamat.com.br/tra_teses_acolhidas.aspx