quarta-feira, 16 de julho de 2008

TIRANDO DÚVIDAS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Muitos trabalhadores prestam serviço em condições danosas para saúde e , por conta disso, recebem o chamado "adicional de insalubridade", parcela que não deve ser estimulada, uma vez que o ideal é evitar o trabalho em condições ofensivas à saúde. No vídeo, tirem dúvidas sobre como o TST considera que deva ser pago o adicional. Lembrem-se que o STF concedeu liminar suspedendo os efeitos da súmula n.228, situação que perdura na data de hoje, 17 de julho de 2008.

Vídeo sobre adicional de Insalubridade

Um comentário:

Anônimo disse...

Que liminar é essa? o TST alterou recentemente o texto da Súmula nº 228 para se adequar ao entendimento do STF disposto na sua súmula vinculante nº 06. Houve mudanças desde então?